Resumen
Este artigo tem como objetivo compreender as alterações à Resolução-TSE n. 23.610/2019 efetuadas pela Resolução-TSE n. 23.732/2024, que trouxe inovações normativas relativas ao uso de inteligência artificial na propaganda e no processo eleitoral, bem como sua utilização pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para tanto, o trabalho aborda o conceito de Inteligência Artificial (IA) e sua evolução na sociedade, além de discutir sobre o funcionamento dos algoritmos, o uso do banco de dados e seu compartilhamento, além de questões referentes a deepfake e fake news. Em seguida, aborda e comenta as alterações normativas realizadas pela Res.-TSE n. 23.732/2024 e apresenta como os TREs aplicaram as novas disposições nas eleições de 2024. No tocante à metodologia, realizou-se estudo exploratório, com análise da legislação aplicada à espécie, de doutrina e jurisprudência dos TREs, além de pesquisa qualitativa em casos julgados por esses Tribunais. Concluiu-se que a Res.-TSE n. 23.732/2024 ofereceu importante fundamentação jurídica para que juízes eleitorais e TREs atuassem no sentido de impedir a divulgação e o compartilhamento, em redes sociais ou aplicativos de comunicação, de conteúdos manipulados por IA inverídicos, descontextualizados, ofensivos à honra e à imagem de candidatos.

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