Edital de Chamamento Público Nº 12/2025
Chamada Pública para integração ao corpo de pareceristas da revista Estudos Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral. Estabelece critérios de habilitação, requisitos, procedimentos de inscrição e obrigações dos pareceristas selecionados.
CONSIDERANDO que a revista Estudos Eleitorais é publicação semestral produzida pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar o corpo de pareceristas especializados em Direito Eleitoral, Direito Político, Direito Partidário e suas interlocuções com as ciências sociais;
CONSIDERANDO a importância de estimular a produção intelectual sobre questões do processo democrático, cidadania e temas correlatos;
CONSIDERANDO a demanda por avaliação qualificada de manuscritos submetidos à revista;
O ASSESSOR-CHEFE DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL E O EDITOR-CHEFE DA REVISTA ESTUDOS ELEITORAIS, no uso de suas atribuições, TORNAM PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para integração ao corpo de pareceristas, conforme as disposições que seguem:
Seção I – Do objeto e escopo
Art. 1º Esta Chamada Pública tem por objetivo habilitar especialistas que tenham interesse em compor o corpo de pareceristas da revista Estudos Eleitorais, publicação semestral produzida pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º A revista tem como escopo as áreas de Direito Eleitoral, Direito Político, Direito Partidário e suas interlocuções com as ciências sociais, políticas e outras humanidades. Sua missão é estimular a produção intelectual sobre as questões do processo democrático, da cidadania e temas correlatos, abrangendo:
I - estudos teóricos, empíricos e metodológicos sobre sistemas eleitorais;
II - análises da legislação eleitoral nacional, comparada e internacional;
III - pesquisas sobre comportamento eleitoral e participação política;
IV - estudos sobre financiamento de campanhas e prestação de contas;
V - análises jurisprudenciais de tribunais eleitorais;
VI - pesquisas sobre crimes eleitorais e processo judicial eleitoral;
VII - estudos sobre partidos políticos e representação política;
VIII - análises sobre democracia digital e tecnologias eleitorais;
IX - estudos sobre cidadania, direitos políticos e inclusão eleitoral.
X - pesquisas interdisciplinares que dialoguem com ciência política, sociologia, comunicação e outras áreas.
Seção II – Dos requisitos e documentação
Art. 3º Poderão se candidatar à habilitação especialistas que atendam aos seguintes requisitos: titulação mínima de doutor com produção científica relevante em Direito Eleitoral, Direito Político ou áreas correlatas.
Parágrafo único. A comprovação dos requisitos dar-se-á mediante análise do curriculum vitae do candidato.
Art. 4º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I - curriculum vitae na plataforma Lattes, atualizado;
II - carta de interesse, com extensão máxima de uma página, indicando:
- a) áreas de expertise específicas;
- b) experiência prévia em avaliação por pares;
- c) disponibilidade para avaliação de manuscritos.
Parágrafo único. Ficam dispensadas da apresentação do documento previsto no inciso I pessoas com notório saber nas áreas compreendidas no escopo da revista.
Seção III – Do procedimento de inscrição
Art. 5º A submissão da candidatura deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eje.revista@tse.jus.br, com o assunto “Candidatura – Corpo de Pareceristas”.
Art. 6º As inscrições para esta Chamada Pública permanecerão abertas por tempo indeterminado, em regime de fluxo contínuo.
Seção IV – Da habilitação e seleção
Art. 7º A habilitação será realizada em etapa única e considerará:
I - adequação do perfil às necessidades da revista;
II - qualidade e relevância da produção científica;
III - eventual experiência em avaliação por pares.
Art. 8º A seleção será realizada pelo Editor-Chefe, entre os candidatos habilitados, ouvido o Conselho Editorial quando necessário. As pessoas selecionadas serão convocadas por e-mail.
Seção V – Dos compromissos e obrigações
Art. 9º Os pareceristas selecionados assumem o compromisso de:
I - avaliar até quatro manuscritos por semestre;
II - cumprir o prazo de trinta dias para emissão de parecer;
III - manter absoluta confidencialidade sobre os manuscritos avaliados;
IV - atuar com imparcialidade e isenção;
V - utilizar adequadamente a plataforma OJS da revista;
VI - informar eventuais conflitos de interesse.
Seção VI – Da certificação e gratuidade
Art. 10. A integração ao corpo de pareceristas confere direito a certificado anual de colaboração científica com a indicação do número de artigos avaliados no período.
Parágrafo único. A colaboração como parecerista é prestada a título gratuito, não implicando nenhuma contraprestação pecuniária ou vínculo empregatício ou funcional com o Tribunal Superior Eleitoral ou com a Escola Judiciária Eleitoral.
Seção VII – Das disposições finais
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Editor-Chefe da revista Estudos Eleitorais.
Art. 12. Esta Chamada Pública entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, setembro de 2025.
JILLIAN ROBERTO SERVAT
Assessor-Chefe da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE)
JOÃO ANDRADE NETO
Editor-Chefe da revista Estudos Eleitorais
