Chamada de Pareceristas

Edital de Chamamento Público Nº 12/2025

 

Chamada Pública para integração ao corpo de pareceristas da revista Estudos Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral. Estabelece critérios de habilitação, requisitos, procedimentos de inscrição e obrigações dos pareceristas selecionados.

 

CONSIDERANDO que a revista Estudos Eleitorais é publicação semestral produzida pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar o corpo de pareceristas especializados em Direito Eleitoral, Direito Político, Direito Partidário e suas interlocuções com as ciências sociais;

CONSIDERANDO a importância de estimular a produção intelectual sobre questões do processo democrático, cidadania e temas correlatos;

CONSIDERANDO a demanda por avaliação qualificada de manuscritos submetidos à revista;

 

O ASSESSOR-CHEFE DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL E O EDITOR-CHEFE DA REVISTA ESTUDOS ELEITORAIS, no uso de suas atribuições, TORNAM PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para integração ao corpo de pareceristas, conforme as disposições que seguem:

 

Seção I  Do objeto e escopo

Art. 1º Esta Chamada Pública tem por objetivo habilitar especialistas que tenham interesse em compor o corpo de pareceristas da revista Estudos Eleitorais, publicação semestral produzida pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º A revista tem como escopo as áreas de Direito Eleitoral, Direito Político, Direito Partidário e suas interlocuções com as ciências sociais, políticas e outras humanidades. Sua missão é estimular a produção intelectual sobre as questões do processo democrático, da cidadania e temas correlatos, abrangendo:

I - estudos teóricos, empíricos e metodológicos sobre sistemas eleitorais;

II - análises da legislação eleitoral nacional, comparada e internacional;

III - pesquisas sobre comportamento eleitoral e participação política;

IV - estudos sobre financiamento de campanhas e prestação de contas;

V - análises jurisprudenciais de tribunais eleitorais;

VI - pesquisas sobre crimes eleitorais e processo judicial eleitoral;

VII - estudos sobre partidos políticos e representação política;

VIII - análises sobre democracia digital e tecnologias eleitorais;

IX - estudos sobre cidadania, direitos políticos e inclusão eleitoral.

X - pesquisas interdisciplinares que dialoguem com ciência política, sociologia, comunicação e outras áreas.

 

Seção II  Dos requisitos e documentação

Art. 3º Poderão se candidatar à habilitação especialistas que atendam aos seguintes requisitos: titulação mínima de doutor com produção científica relevante em Direito Eleitoral, Direito Político ou áreas correlatas.

Parágrafo único. A comprovação dos requisitos dar-se-á mediante análise do curriculum vitae do candidato.

Art. 4º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I - curriculum vitae na plataforma Lattes, atualizado;

II - carta de interesse, com extensão máxima de uma página, indicando:

  1. a) áreas de expertise específicas;
  2. b) experiência prévia em avaliação por pares;
  3. c) disponibilidade para avaliação de manuscritos.

Parágrafo único. Ficam dispensadas da apresentação do documento previsto no inciso I pessoas com notório saber nas áreas compreendidas no escopo da revista.

 

Seção III  Do procedimento de inscrição

Art. 5º A submissão da candidatura deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eje.revista@tse.jus.br, com o assunto “Candidatura – Corpo de Pareceristas”.

Art. 6º As inscrições para esta Chamada Pública permanecerão abertas por tempo indeterminado, em regime de fluxo contínuo.

 

Seção IV  Da habilitação e seleção

Art. 7º A habilitação será realizada em etapa única e considerará:

I - adequação do perfil às necessidades da revista;

II - qualidade e relevância da produção científica;

III - eventual experiência em avaliação por pares.

Art. 8º A seleção será realizada pelo Editor-Chefe, entre os candidatos habilitados, ouvido o Conselho Editorial quando necessário. As pessoas selecionadas serão convocadas por e-mail.

 

Seção V  Dos compromissos e obrigações

Art. 9º Os pareceristas selecionados assumem o compromisso de:

I - avaliar até quatro manuscritos por semestre;

II - cumprir o prazo de trinta dias para emissão de parecer;

III - manter absoluta confidencialidade sobre os manuscritos avaliados;

IV - atuar com imparcialidade e isenção;

V - utilizar adequadamente a plataforma OJS da revista;

VI - informar eventuais conflitos de interesse.

 

Seção VI  Da certificação e gratuidade

Art. 10. A integração ao corpo de pareceristas confere direito a certificado anual de colaboração científica com a indicação do número de artigos avaliados no período.

Parágrafo único. A colaboração como parecerista é prestada a título gratuito, não implicando nenhuma contraprestação pecuniária ou vínculo empregatício ou funcional com o Tribunal Superior Eleitoral ou com a Escola Judiciária Eleitoral.

 

Seção VII  Das disposições finais

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Editor-Chefe da revista Estudos Eleitorais.

Art. 12. Esta Chamada Pública entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, setembro de 2025.

 

JILLIAN ROBERTO SERVAT

Assessor-Chefe da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE)

 

JOÃO ANDRADE NETO
Editor-Chefe da revista Estudos Eleitorais