REDEFININDO A DEMOCRACIA: SOBRE UM SISTEMA DEMOCRÁTICO CONCEBIDO PARA O SÉCULO XXI E SOBRE COMO MUDAR PERMANENTEMENTE A DEMOCRACIA
Estudos Eleitorais Volume 11 - Número 3
PDF (Português (Brasil))

Palabras clave

Democracia. Democracia representativa. Direita. Autoridade. Democracia Direta Baseada em Assuntos.

Cómo citar

KAYE, MAX; SPATARO, NATHAN; LEAL, ADISSON. REDEFININDO A DEMOCRACIA: SOBRE UM SISTEMA DEMOCRÁTICO CONCEBIDO PARA O SÉCULO XXI E SOBRE COMO MUDAR PERMANENTEMENTE A DEMOCRACIA. Estudos Eleitorais, [S. l.], v. 11, n. 3, p. 15, 2019. Disponível em: https://revistaeje.tse.jus.br/estudoseleitorais/article/view/136. Acesso em: 8 jun. 2025.

Resumen

Este artigo Ddiscute os desafios encontrados pelos atuais sistemas políticos democráticos e analisa por que esses desafios não podem ser resolvidos com pequenos ajustes. Descreve um novo sistema de democracia chamado Democracia Direta Baseada em Assuntos (DDBA), justificando que tal sistema é preferível à democracia representativa e à direta. Explica que, na democracia, a autoridade age como uma restrição ao progresso político, concluindo que o modelo DDBA remove a autoridade do processo decisório, permitindo uma nova era de prosperidade política.

Palavras-chave: Democracia. Democracia representativa. Direita. Autoridade. Democracia Direta Baseada em Assuntos.

PDF (Português (Brasil))

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral convida, em chamada permanente, a comunidade científica e os demais profissionais interessados na publicação de seus trabalhos a submeterem seus textos para publicação na revista Estudos Eleitorais (ISSN 1414-5146). 2. Serão admitidos trabalhos que versem sobre Direito Eleitoral, eleições e democracia que estejam em conformidade com a linha editorial da revista, respeitando, de todo modo, o debate democrático dos temas, em nível científico. 3. Os trabalhos deverão atender às normas de submissão, como requisito fundamental para aceitação dos artigos pela coordenação da revista. 4. A seleção de trabalhos para publicação é de competência do editor da revista e será feita mediante a análise dos pareceres técnicos. Os trabalhos recebidos para análise e aprovados não serão devolvidos aos autores. 5. Será facultado ao autor apresentar novamente texto anteriormente submetido e não aceito para publicação, desde que realizadas as adaptações sugeridas no parecer anônimo enviado pela EJE/TSE. Não serão admitidos recursos.