Abstract
The essay discusses the application of balancing in Brazilian election law. Balancing is the last prong of the proportionality test according to Robert Alexy’s Principles Theory. The paper asks whether the term “proportionality” has a unique meaning in Brazilian elections case-law, and in the cases it actually designates balancing (or proportionality in its narrow sense), how accurate has been the test’s application. The research primary sources are Superior Electoral Court’s and Supreme Federal Court’s decisions on election law. In particular, the essay analyses the SFC’s ruling in the ADI 4.298, identifies flaws in the way the court performed the proportionality test in that case, and argues for the use of the § 2º of the art. 489 of the Code of Civil Procedure as a guide to avoid mistakes in balancing.
Keywords: Proportionality. Balancing. Brazilian elections case-law. ADI 4.298. New Code of Civil Procedure.
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