Resumo
O presente artigo investiga a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais, com foco no julgamento do Inquérito n. 4435/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual envolveu crimes da Operação Lava Jato anulados pelo STF em razão da inobservância da competência da Justiça Especializada. O tema é de alta relevância, pois o processamento e o julgamento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais em varas criminais comuns, seja da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, conduzem à nulidade absoluta do processo por ofensa ao princípio do juiz natural. O objetivo deste estudo é analisar os critérios jurídicos e doutrinários que fundamentam a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes comuns conexos aos crimes eleitorais, destacando a jurisprudência e os princípios envolvidos. A metodologia empregada inclui o estudo de casos e a revisão bibliográfica, focando em textos normativos, doutrinários e jurisprudenciais. Pretende-se examinar a evolução histórica da legislação e da jurisprudência; avaliar o impacto do julgamento do Inquérito n. 4435/DF; analisar a aplicação do princípio do juiz natural; elucidar que o juízo eleitoral deve decidir sobre a conexão do crime comum ao crime eleitoral e sobre a aplicação ou não da teoria do juízo aparente; comparar a competência da Justiça Eleitoral com outras jurisdições especializadas; propor diretrizes para evitar nulidades processuais; e analisar casos concretos e decisões jurisprudenciais. A pesquisa visa esclarecer questões complexas sobre a competência criminal da Justiça Eleitoral e reforçar a importância de um sistema de justiça capaz de garantir a integridade das eleições e a proteção da democracia, observando que o princípio do juiz natural é uma garantia constitucional basilar do Estado democrático de direito.

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