Enfrentamento à desinformação pelo TSE nas eleições de 2022: análise de julgados de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023
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Palavras-chave

Poder Judiciário
direito à informação
democracia

Como Citar

FESTUGATTO, Adriana Martins Ferreira; SABINO, Pedro Augusto Lopes. Enfrentamento à desinformação pelo TSE nas eleições de 2022: análise de julgados de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023. Estudos Eleitorais, [S. l.], v. 18, n. 1, 2025. Disponível em: https://revistaeje.tse.jus.br/estudoseleitorais/article/view/306. Acesso em: 18 maio. 2025.

Resumo

Objetiva-se com o texto analisar como se deu o enfrentamento à desinformação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no campo judicial, nas eleições de 2022. Algumas questões de fundo que se colocam são: o TSE explicitou o conceito de desinformação em seus julgamentos? Em quais circunstâncias o TSE entende que a prática desinformativa justifica a não prevalência da liberdade de expressão? Adotou-se uma metodologia analítica dos principais argumentos utilizados pela Corte Superior Eleitoral a fim de nortear a atuação dos diversos interessados no processo político-eleitoral. As principais conclusões são que, para além dos esforços de enfrentamento na esfera administrativa, o TSE foi intensamente demandado do ponto de vista judicial e que a Corte afirmou reiteradamente em seus julgados o direito do eleitor à informação verdadeira, não fraudulenta, não descontextualizada. Nesse sentido, mostrou-se como um dos grandes desafios sopesar a intervenção mínima do Judiciário no debate público e a higidez do ambiente informativo, com isso definindo o que vem a ser considerado conteúdo desinformativo para o Judiciário Eleitoral, destacando-o do exercício regular da liberdade de expressão.

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