O dever de imparcialidade da autoridade judicial e o controle de convencionalidade do art. 23 da LC 64/1990
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Palavras-chave

Controle de convencionalidade
Dever de imparcialidade
Direito eleitoral
Sancionador
Poderes instrutórios

Como Citar

PINTO BASTOS JUNIOR, Luiz Magno; GUIMARÃES DA CUNHA, Amanda. O dever de imparcialidade da autoridade judicial e o controle de convencionalidade do art. 23 da LC 64/1990. Estudos Eleitorais, [S. l.], v. 16, n. 1, p. 304–332, 2023. Disponível em: https://revistaeje.tse.jus.br/estudoseleitorais/article/view/253. Acesso em: 7 jun. 2025.

Resumo

O objetivo desse estudo é propor interpretação do art. 23 da LC 64/1990 em conformidade com os direitos humanos, reduzindo-lhe o âmbito de incidência, de forma a realizar a sua compatibilização com as exigências de preservação da imparcialidade objetiva da autoridade judicial, exigência esta integrante do corpo de garantias convencionais do devido processo legal (art. 8º da CADH). A proposta exige um duplo esforço de sistematização, de um lado, a partir do método indutivo, para fixação do alcance a ser atribuído ao dever de imparcialidade no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (com base na sistematização dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos); de outro lado, em um típico exercício dedutivo, realizar um juízo de adequação das atribuições legais fixadas à autoridade judicial no exercício do poder sancionador eleitoral voltadas à salvaguarda da legitimidade dos pleitos eleitorais em face de diferentes formas de abuso de poder previstas na legislação eleitoral brasileira. Ao final, defende-se que a autoridade judicial não pode gozar de ampla margem de discricionariedade para determinar a instrução probatória, sob pena de violar o dever de imparcialidade objetiva que integra o conjunto das garantias do devido processo convencional.

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