Resumo
Partindo de um julgado específico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), este artigo pretende analisar o papel do presidente ou da presidente de partido político como eventual parte nas ações por fraude à cota de gênero. O estudo apoia-se na crítica da evolução jurisprudencial do tratamento do litisconsórcio e ainda em breve revisão doutrinária correlata. Tanto a causa de pedir (o fenômeno das candidaturas fictícias) quanto o litisconsórcio não têm sido tratados com técnica adequada pelos tribunais brasileiros. Assim, a facultatividade do litisconsórcio em ações por fraude à cota de gênero, sem que mesmo se defina o que seria a fraude, qual o abuso e quem seria o abusador, deixa à margem do escrutínio as figuras centrais de gestão dos partidos políticos.

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