Resumo
O artigo trata do histórico da proteção de dados pessoais e de suas especificidades no contexto político e eleitoral brasileiro, conectando os pontos de atenção do tema com a importância pragmática do voto feminino. O objetivo é expor os instrumentos individuais e coletivos para a tutela dos dados pessoais e da lisura do pleito. Na atualização da regulamentação das leis eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explicitou que os direitos dos titulares dos dados pessoais se fazem presentes na seara eleitoral, sendo exigíveis diretamente pelos titulares ou seus representantes perante os controladores dos dados. É também possível a tutela judicial preventiva, especialmente na fiscalização da propaganda eleitoral. A partir de interpretação analógica de importante precedente do TSE, o artigo sustenta que o uso abusivo de dados pessoais, caso constatada gravidade, sujeita a candidatura beneficiária à cassação do registro ou o candidato eleito à cassação do diploma. Conclui-se que a capacitação do eleitorado para a autodeterminação informativa é essencial, mas progressiva; as ações das plataformas são parte fulcral na problemática; à falta de regulação das plataformas, parcerias vêm sendo firmadas pelo TSE; na necessidade de tutela jurisdicional, a Justiça Eleitoral dispõe de ferramentas para tutela preventiva e repressiva.

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