Resumo
Este artigo examina, sob a perspectiva dos diálogos institucionais acerca da intepretação e da concretização da Constituição, o delineamento legislativo-jurisprudencial da disciplina concernente à fidelidade partidária e ao financiamento de campanhas femininas, transcorridos noventa anos da criação da Justiça Eleitoral e do reconhecimento às mulheres do direito ao voto. Considerando as premissas teóricas do neoconstitucionalismo, a expansão da jurisdição constitucional e o contraponto das teorias da última palavra com as teorias dos diálogos,
traz-se à ribalta a contribuição do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral para a evolução e a construção da atual regência concernente à relação entre mandatário e agremiação como mecanismo de coesão e coerência do sistema político, bem assim para a superação da desigualdade de gênero refletida no financiamento de campanhas, a partir da sistemática de cotas.

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